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IDR16941

Direito Civil
Tags:
  • Direito das Sucessões
  • Regimes de Bens no Casamento
  • Responsabilidade Civil

Antônio, que não possuía descendente nem ascendente e era casado com Maria pelo regime da comunhão parcial de bens, era motorista da Transportadora R e foi culpado em um acidente de trânsito, dirigindo veículo de sua empregadora. No acidente vieram a falecer Antônio e o condutor do outro veículo, Manoel, que deixou o filho menor José. Um dia antes do acidente, Antônio havia sido premiado em jogo de loteria com vultosa quantia, depositando imediatamente em sua conta bancária individual aquele valor. José, representado por tutor, moveu ação indenizatória, incluindo no polo passivo a Transportadora R e o Espólio de Antônio, tendo sido a ação julgada procedente, condenando os réus a indenizar, solidariamente, José em R$ 800.000,00. Sendo a herança deixada por Antônio constituída apenas do valor recebido no jogo, no importe de R$ 1.000.000,00, a obrigação de indenizar

foi transmitida a Maria, que deverá arcar integralmente com a indenização e não poderá haver da Transportadora R qualquer valor. 

foi transmitida a Maria, que deverá arcar com até R$ 500.000,00, ressalvado a José cobrar o restante da Transportadora R. 

foi transmitida em 50% para Maria, que deverá pagar R$ 400.000,00, e os outros 50% ficarão a cargo da Transportadora R, porque, com a morte de Antônio, extinguiu-se a solidariedade, sendo a sentença equivocada. 

não foi transmitida a Maria, pois se tratou de ato ilícito sem qualquer proveito para ela, devendo José executar apenas a Transportadora R. 

foi transmitida a Maria, que deverá arcar integralmente com a indenização, mas poderá haver da Transportadora R metade do que despendeu.

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