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IDR3346

Direito Constitucional

Medida provisória (MP) editada para abertura de crédito extraordinário, destinado à cobertura de despesas correntes de órgãos da Administração Federal, tais como o pagamento de despesas com a manutenção e o funcionamento de escritórios regionais e a continuação de programas em andamento, é objeto de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada, perante o Supremo Tribunal Federal, por partido político com representação no Congresso Nacional. Setenta dias após sua edição, a MP é convertida em lei, sem alterações, antes do julgamento da ADI.

Nesse caso, diante da disciplina constitucional da matéria, a MP em questão é:

incompatível com a Constituição da República, pois deveria ter sido aprovada pelo Congresso Nacional até sessenta dias após sua edição, sob pena de perda de eficácia retroativa.

incompatível com a Constituição da República, que somente admite a edição de MP em matéria orçamentária para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, o que não se caracterizou no caso.

incompatível com a Constituição da República, em sua origem, já que não se admite a edição de MP para o fim pretendido, vício que, contudo, foi convalidado por sua conversão em lei, ocorrida dentro do prazo constitucional.

compatível com a Constituição da República, que admite a edição de MP em matéria orçamentária para a abertura de crédito extraordinário, tal como relatado no caso.

compatível com a Constituição da República, já que possui objeto compatível com a edição de MP e foi convertida em lei dentro do prazo de vigência do ato normativo, embora já tenha sido aprovada em regime de urgência.

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