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De acordo com a Lei Complementar federal nº 80/1994, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar federal n.º 132/2009, e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
é inconstitucional a requisição por defensores(as) públicos(as) a autoridade pública, agentes e a entidade particular de certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências, necessários ao exercício de suas atribuições;
é constitucional a previsão em lei estadual de critério de desempate baseado no tempo de serviço público para fins de remoção ou promoção;
a intimação do membro da Defensoria Pública da decisão que investe o executado como depositário fiel de bem penhorado supre a intimação pessoal da parte;
a legitimidade para impetração de mandado de segurança contra ato judicial é exclusiva do defensor público-geral;
a contagem do prazo para recurso contra sentença prolatada em audiência de ação de indenização por ato ilícito se inicia com a remessa dos autos para a Defensoria Pública.
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