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IDR4958

Direito Civil

No regime da comunhão parcial de bens do casamento, comunicam-se

os bens sub-rogados em lugar daqueles que cada cônjuge possuir ao casar.

os bens adquiridos a título oneroso na constância da sociedade conjugal, se móveis por qualquer dos cônjuges, e se imóveis, apenas se com o concurso financeiro e em nome de ambos. 

as obrigações provenientes de atos ilícitos.

quaisquer bens adquiridos a título oneroso, exceto os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge. 

os bens que forem adquiridos na constância do casamento a título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges.  

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