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IDR8439
Sobre a responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa INCORRETA:
Segundo o STF, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, em relação a terceiros não usuários do serviço, é subjetiva.
No caso de posse em cargo público determinada por decisão judicial, entende o STF que o servidor não faz jus à indenização sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de flagrante arbitrariedade.
Como regra, o Brasil adota a teoria do risco administrativo, segundo a qual é possível excluir a responsabilidade diante da ausência de qualquer de seus elementos definidores.
É possível constatar divergência doutrinária quanto ao reconhecimento do caso fortuito como excludente da responsabilidade objetiva, uma vez que parcela dos autores, para os quais ele não pode ser considerado uma excludente, afirma que pouco importa perscrutar o porquê de o Estado ter praticado o ato.
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