Após um breve namoro, João e Maria se casaram em 2011, quando ambos já contavam 71 anos, e elegeram, em pacto antenupcial, a opção pela separação absoluta, com o objetivo expresso de impedir a comunicação de qualquer patrimônio. Em 2022, João falece. Maria postula a partilha dos bens.
Nesse caso, se houver impugnação dos descendentes, o juiz deverá reconhecer: