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IDR16342

Legislação Estadual
Tags:
  • Direito Financeiro
  • Direito Administrativo
  • Conta Única do Tesouro
  • Unidade de Tesouraria
  • Gestão de Recursos Públicos

A centralização de recursos da Administração Pública do Estado de Goiás junto à Conta Única do Tesouro, conforme estabelecido pela Lei Complementar estadual n.º 121/2015, constitui medida

voltada ao cumprimento da regra de unidade de tesouraria, não atingindo transferências fundo a fundo e recursos de convênios que, por determinação de legislação federal, devam permanecer segregados.  

que materializa uma faculdade ligada ao princípio da eficiência, viabilizando o remanejamento de saldos financeiros entre órgãos e entidades da Administração direta e indireta, exceto em relação às empresas não dependentes. 

voltada à operacionalização do princípio da não afetação, impedindo, a partir da sua adoção, a instituição de fundos especiais de despesa para gestão de receitas com destinação específica. 

apta a afastar o regramento imposto pelas normas gerais fixadas pela Lei federal n.º 4.320/1964, naquilo em que predicam que a receita pertence, em regra, ao exercício em que é arrecadada.

aplicável exclusivamente ao controle e centralização de receitas vinculadas, afastando a obrigação anteriormente vigente de instituição de fundos rotativos para manejo de tais numerários.  

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