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IDR12921

Direito Penal
Tags:
  • Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
  • Crime de estelionato contra idoso

Em um processo criminal no qual o réu responde por crime de estelionato, praticado contra idoso, do qual resultou prejuízo de R$ 1.500,00, restam demonstradas a autoria e a materialidade delitiva, apurando-se ainda que, depois do recebimento da denúncia, o réu ressarciu o lesado do prejuízo decorrente do crime.

Diante do caso narrado, o juiz deve:

absolver o réu, reconhecendo a falta de justa causa;

absolver o réu, reconhecendo a incidência do princípio da bagatela;

condenar o réu, reconhecendo a incidência de circunstância judicial favorável ao réu (consequências do crime) e de causa de aumento de pena (crime cometido contra idoso);

condenar o réu, reconhecendo a incidência de circunstância agravante (crime praticado contra maior de 60 anos) e de causa de diminuição de pena (arrependimento posterior);

condenar o réu, reconhecendo a incidência de circunstância atenuante (ter o agente, antes do julgamento, reparado o dano) e de causa de aumento de pena (crime cometido contra idoso).

Coletâneas com esta questão

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