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IDR4480

Legislação Federal

A empresa XYZ Jardinagem Ltda., com sede no Município X, executou um grande serviço de jardinagem na sede do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil do Município Y. Como no Município X a alíquota do Imposto sobre Serviços (ISS) fixada por lei municipal era de 2% e, no Município Y, de 5%, optou-se por fazer o recolhimento ao Município X.

Diante desse cenário e à luz da Lei Complementar n.º 116/2003 (LC n.º 116/2003), é correto afirmar que: 

a fixação da alíquota pelo Município X em 2% para esse tipo de serviço viola o mínimo legal nacionalmente estabelecido pela LC n.º  116/2003;

o ISS deveria ter sido recolhido ao Município Y;

sendo o tomador do serviço entidade imune, o ISS não incide sobre esta prestação de serviço;

tais serviços não estão previstos como passíveis de serem tributados pelo ISS na lista de serviços anexa à LC n.º 116/2003;

a fixação da alíquota pelo Município Y em 5% para esse tipo de serviço viola o máximo legal nacionalmente estabelecido pela LC n.º 116/2003.

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