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IDR13855

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Recurso Especial e Agravo Interno

Em uma apelação cível interposta ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a Terceira Câmara Cível, por decisão unânime, negou provimento ao apelo interposto pelo autor da demanda, representado pela Defensoria Pública da Bahia. Irresignado, o autor interpôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, sustentando a violação à lei federal. O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia negou seguimento ao recurso especial, por entender que a irresignação contraria precedente do Superior Tribunal de Justiça em regime de recursos repetitivos. Diante dessa decisão, o defensor público interpõe Agravo Interno, sustentando a distinção entre o caso em análise em relação àqueles que ensejaram o julgamento em Incidente de Recursos Repetitivos, mas o Tribunal local negou provimento ao agravo interno, em decisão reputada ilegal e teratológica. Diante da situação narrada e levando em consideração o disposto no Código de Processo Civil de 2015 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a decisão proferida pelo Tribunal local, nessas circunstâncias, é

irrecorrível, razão pela qual é cabível a impetração de mandado de segurança ao Superior Tribunal de Justiça.

irrecorrível, razão pela qual é cabível a impetração de mandado de segurança ao próprio Tribunal local.

irrecorrível, razão pela qual não é cabível mais nenhum meio impugnativo contra tal decisão judicial, senão a ação rescisória, após o trânsito em julgado.

recorrível por meio de agravo de decisão denegatória, que deverá ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.

recorrível por meio de novo agravo de decisão denegatória, que deverá ser julgado pelo Tribunal local.

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