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Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Segundo a Lei Federal n.º 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é correto afirmar:

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto ou longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em inteiração com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados somente ao Ministério Público e à autoridade policial.

Os mesmos direitos de recebimento de tratamento prioritário previstos à pessoa com deficiência também são extensíveis ao seu acompanhante ou atendente pessoal.

Coletâneas com esta questão

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