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IDR17255

Direito Administrativo
Tags:
  • Alienação de bens imóveis
  • Licitação

Em 2022, o Estado Alfa, por iniciativa do Governador, pretende realizar a alienação de determinado bem imóvel estadual. No bojo de processo administrativo, restou demonstrada a existência de interesse público devidamente justificado para a alienação, assim como havia sido foi feita a prévia avaliação do bem.

O Poder Judiciário do Estado Alfa demonstrou interesse em comprar o imóvel, com o que aquiesceu o chefe do Poder Executivo.

Solicitada a emissão de parecer ao Procurador do Estado, foi esclarecido que, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021, diante das peculiaridades do caso narrado, a mencionada venda

exigirá autorização legislativa e licitação na modalidade leilão.

exigirá autorização legislativa e licitação na modalidade concorrência.

exigirá autorização legislativa, dispensada a realização de licitação.

não exigirá autorização legislativa, nem prévia licitação.

não exigirá autorização legislativa, mas dependerá de prévia licitação na modalidade concorrência.

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