Em 2022, o Estado Alfa, por iniciativa do Governador, pretende realizar a alienação de determinado bem imóvel estadual. No bojo de processo administrativo, restou demonstrada a existência de interesse público devidamente justificado para a alienação, assim como havia sido foi feita a prévia avaliação do bem.
O Poder Judiciário do Estado Alfa demonstrou interesse em comprar o imóvel, com o que aquiesceu o chefe do Poder Executivo.
Solicitada a emissão de parecer ao Procurador do Estado, foi esclarecido que, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021, diante das peculiaridades do caso narrado, a mencionada venda