1
IDR11597
Acerca da proteção aos direitos dos povos indígenas durante a pandemia de Covid-19, o Supremo Tribunal Federal determinou que
as medidas de intervenção sejam acompanhadas da destruição ou inutilização dos produtos, subprodutos e instrumentos da infração ambiental, inclusive dos equipamentos nela utilizados, pelos fiscais ambientais, no local do flagrante, mediante decisão fundamentada da autoridade administrativa hierarquicamente superior.
seja elaborado e implementado um Plano de Enfrentamento da Covid-19 para os Povos Indígenas Brasileiros, de comum acordo, pela União, Estados e comunidades indígenas, com a participação e monitoramento do Conselho Nacional de Igualdade Racial.
a União proceda à publicidade prévia de suas ações, divulgando datas e outros elementos, na execução do Plano Sete Terras, para a adequada proteção da vida, da saúde e da segurança das populações indígenas que habitam as Terras Indígenas Yanomami e Munduruku.
seja providenciada a elaboração de um plano de desintrusão para retirada de invasores das terras indígenas, com o ingresso nas terras indígenas de forças policiais e militares, bem como a adoção de medida emergencial de contenção e isolamento dos invasores em relação às comunidades indígenas.
os serviços do Subsistema Indígena de Saúde sejam acessíveis a todos os indígenas aldeados, independentemente de suas terras estarem ou não homologadas, bem como o acesso de indígenas não aldeados ao subsistema se dará somente na falta de disponibilidade do SUS geral.
Para continuar respondendo questões, você precisa fazer login na plataforma!
Fazer login Fechar