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IDR16816

Direito Econômico
Tags:
  • Infração à ordem econômica

Constitui infração à ordem econômica 

criar canais próprios de divulgação de publicidade. 

importar matéria-prima que esteja em escassez no mercado nacional. 

exigir a observância dos direitos a royalties em razão da propriedade industrial de seu produto. 

cessar parcial ou totalmente as atividades de empresa sem justa causa comprovada.

promover produtos sazonais abaixo do preço de custo. 

Coletâneas com esta questão

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