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IDR9219

Direito Ambiental
Tags:
  • Estudo Prévio de Impacto Ambiental
  • Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA)

O estudo prévio de impacto ambiental

é previsto expressamente na Constituição Federal de 1988.

é exigível em todos os procedimentos de licenciamento ambiental.

deve ser apresentado somente depois de concedida a licença de instalação.

deve ser dispensado sempre que ocorrer uma audiência pública sobre o empreendimento.

é exclusivo e dispensa o relatório de impacto ao meio ambiente.

Coletâneas com esta questão

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