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Sobre a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o Brasil foi condenado no caso
“Garibaldi e outros”, em virtude de interceptações e gravações telefônicas secretas de membros do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra pela Polícia Militar do Estado do Paraná.
“Damião Ximenes Lopes”, advogado e defensor dos direitos humanos no Rio Grande do Norte, assassinado por denunciar a atuação de um grupo de extermínio que contava com a participação de agentes de segurança do Estado.
“Favela Nova Brasília”, pela ausência e falhas de investigações sobre execuções sumárias, tortura e atos de violência sexual perpetrados contra membros da comunidade em operações da Polícia Civil do Rio de Janeiro.
“Gomes Lund e outros” (“Guerrilha do Araguaia”), porque a Lei de Anistia (Lei n.º 6.683/1979) é incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos, tal como já havia decidido em 2010 o Supremo Tribunal Federal.
“Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus”, em virtude da exposição de trabalhadores a trabalho forçado e servidão por dívidas.
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