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IDR14461

Direito Penal
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  • Princípio da especialidade

Determina o art. 12 do CP: “as regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso”. Trata-se de norma que

prescreve a aplicação do princípio da legalidade. 

privilegia as regras do CP em detrimento da lei especial.

prescreve a aplicação das regras do CP em situação de antinomia. 

admite a interpretação analógica em situação de anomia.

prescreve a aplicação do princípio da especialidade. 

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