O Fisco ingressa com ação de execução fiscal em face de André, microempresário individual. André, por outro lado, pretende se defender da cobrança alegando que não realizou determinado fato gerador, fato que pretende demonstrar em perícia contábil. De acordo com a Lei Federal n.º 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, André poderá discutir o lançamento em