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IDR1966

Legislação Federal

Eduardo, empregado da sociedade A, a qual possui filiais radicadas em várias cidades brasileiras, aluga, para fins residenciais, imóvel do locador Luís, pelo prazo de dezoito meses. Eduardo, no decorrer de seu contrato de locação com Luís, é transferido pela sociedade A, para trabalhar em cidade diversa. Por seu turno, Epaminondas, empregado da sociedade B, celebra, em razão do trabalho, pelo prazo de dezoito meses, contrato de locação de imóvel residencial com o seu próprio empregador. Epaminondas, que continuava a morar no mesmo imóvel, vem a ser demitido pela sociedade B, dois anos após o início da vigência do contrato de locação. Diante de tais fatos, Eduardo poderá,

após notificação por escrito a Luís, com antecedência de no mínimo trinta dias, devolver o imóvel, ficando isento de multa. Por seu turno, caso Epaminondas não desocupe o imóvel, a sociedade B poderá, no curso da ação de despejo, havendo prova escrita da rescisão do contrato de trabalho, obter decisão liminar, independentemente da prestação de caução, para que o imóvel seja desocupado em quinze dias.

independentemente de prévia notificação a Luís, devolver o imóvel, mas terá que pagar multa proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a multa que for judicialmente estipulada. Por seu turno, Epaminondas terá o contrato de locação prorrogado por prazo indeterminado e, por isso, não poderá, no curso da ação de despejo, ser de forma alguma compelido a, liminarmente, desocupar o imóvel.

independentemente de prévia notificação a Luís, devolver o imóvel, ficando isento de multa em face do relevante motivo para o término do contrato de locação. Por seu turno, Epaminondas deverá desocupar o imóvel em trinta dias, após a notificação da sociedade B.

após notificação por escrito a Luís, com antecedência de no mínimo trinta dias, devolver o imóvel, ficando isento de multa. Por seu turno, caso Epaminondas não desocupe o imóvel, a sociedade B poderá, no curso da ação de despejo, havendo prova escrita da rescisão do contrato de trabalho e prestada caução de três meses de aluguel, obter decisão liminar, independentemente da audiência de Epaminondas, para que o imóvel seja desocupado em quinze dias.

independentemente de prévia notificação a Luís, devolver o imóvel, mas terá que pagar multa proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a multa que for judicialmente estipulada. Por seu turno, Epaminondas deverá desocupar o imóvel em trinta dias a contar da assinatura do instrumento de rescisão do contrato de trabalho, independentemente de notificação específica da sociedade B.

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