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IDR6074
Se os servidores estatutários de uma autarquia ambiental deflagrarem greve e pararem de trabalhar,
a greve será, de pronto, ilegal, visto que ainda não foi editada lei que regulamente a greve no serviço público.
a greve poderá ser considerada legal se o Estado der causa à deflagração, assim como ocorreria no caso de servidores policiais civis.
a administração pública poderá agir discricionariamente para escolher se desconta da remuneração dos servidores os dias parados.
a greve poderá ser declarada legal, porém a administração pública deverá, em regra, descontar da remuneração dos servidores os dias parados.
a administração pública será obrigada, caso haja requerimento de sindicato ou associação, a promover uma compensação pelas horas não trabalhadas, evitando o desconto na remuneração dos servidores.
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