Delegação de Competência no Processo Administrativo
A Lei do Processo Administrativo prevê que um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, desde que estes lhe sejam hierarquicamente subordinados, não haja impedimento legal, e quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.