A Lei no 2 dispôs sobre toda a matéria de que tratava a Lei n.º 1; a Lei no 4 trouxe disposição incompatível com a Lei n.º 3, a Lei n.º 6 expressamente revogou algumas disposições da Lei n.º5 e a Lei Geral n.º 8 trouxe, sobre a mesma matéria, disposições a par da Lei Especial n.º 7. Pode-se, então, afirmar que