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IDR7341
Sobre a teoria da lei penal, assinale a alternativa correta:
A majoração de pena do crime de concussão (CP, art. 316), inserida pela Lei n.º 13.964/19 (Pacote Anticrime), não se aplica a fatos anteriores à sua vigência, em face da proibição de retroatividade da lei penal para sanções penais mais graves, assim como os critérios mais severos para progressão de regime do art. 112 da Lei n.º 7.210/84 (Lei de Execução Penal), introduzidos pela mesma Lei n.º 13.964/19, não se aplicam a fatos anteriores à sua vigência, por força da proibição de retroatividade da lei penal para execuções de pena mais rigorosas.
Normas penais em branco são criadas para vigência durante acontecimento determinado, como aquelas editadas em razão do período excepcional da pandemia de Covid-19, e assim não comportam a exceção da retroatividade da lei penal mais benéfica, possuindo, portanto, ultra-atividade.
O legislador penal brasileiro adotou a teoria do resultado para definição de lugar do crime, que assim é estabelecido onde se concretiza o resultado típico do crime, não sendo determinante, pois, o local onde a ação ou omissão de ação foi praticada.
A Lei n.º 13.964/19 (Pacote Anticrime) contemplou alteração da modalidade de ação penal no crime de estelionato (CP, art. 171), de pública incondicionada para pública condicionada à representação, quando, por exemplo, a vítima do fato punível for pessoa capaz com 30 anos de idade: tal alteração não se aplica a fatos anteriores à vigência da lei nova, em razão do princípio da irretroatividade da lei penal.
Em matéria penal, admite-se excepcionalmente o método da analogia para aplicação da lei penal a fatos não previstos, mas semelhantes a fatos previstos, como pode ocorrer, por exemplo, na aplicação, a fato não previsto, de lei penal que contemple forma qualificada de determinado crime.
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