II. Partido político com representação no Congresso Nacional.
III. Defensoria Pública.
IV. Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano.
V. Pessoas jurídicas de direito público.
A Lei n.º 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança) prevê a legitimidade ativa para o mandado de segurança coletivo de maneira expressa às pessoas descritas nos itens: