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IDR13509
Em se tratando de bens públicos, com relação à exploração e ao aproveitamento de jazidas, define-se o sistema regaliano como aquele em que
a propriedade do subsolo distingue-se da propriedade do solo e, desse modo, as jazidas constituem propriedade da “Coroa”, que pode explorá-las diretamente ou mediante autorização ou concessão a terceiros.
a jazida pertence ao Estado, mas, com o intuito de mobilizar recursos minerais, concede ao particular interesse sobreposto ao do Estado.
os recursos naturais não pertencem a ninguém, razão pela qual cabe ao Estado conceder a sua exploração.
há atribuição da propriedade da jazida ao proprietário do solo, cabendo ao Estado apenas a fiscalização, com base em seu poder de polícia, porém em um modelo mitigado de autoexecutoriedade.
a jazida cabe àquele que a descobrir, ou seja, ao seu primeiro ocupante, que tem o direito de explorá-la.
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