No capítulo em que trata dos princípios do Direito de Execução Penal, o professor Rodrigo Duque Estrada Roig afirma que: “Essa nova compreensão do princípio – cotejada pelo reconhecimento do outro - busca então afastar da apreciação judicial juízos eminentemente morais, retributivos, exemplificantes ou correcionais, bem como considerações subjetivistas, passíveis de subversão discriminatória e retributiva. Busca, ainda, deslegitimar o manejo da execução como instrumento de recuperação, reeducação, reintegração, ressocialização ou reforma dos indivíduos, típicos da ideologia tratamental positivista”. (In Execução Penal - Teoria Crítica, São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 5ª edição, 2021, p. 26).
O autor está tratando de uma acepção do princípio da: