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IDR16782

Direito Civil
Tags:
  • Testamento Particular
  • Capacidade para Testar
  • Sucessões

Bruno, brasileiro, solteiro, sem filhos, escreveu, aos 17 anos de idade, testamento no qual deixou a integralidade de seus bens ao seu primo, Guilherme. O testamento foi elaborado por processo mecânico, não contém rasuras ou espaços em branco e foi assinado pelo testador depois de ele ter lido o documento na presença de três testemunhas, que igualmente o assinaram.

Nessa situação hipotética, o testamento elaborado por Bruno é

nulo, visto que foi realizado enquanto Bruno ainda não tinha adquirido capacidade plena. 

válido, não sendo necessário que ele seja confirmado.  

nulo, visto que não contém a assinatura do número mínimo de testemunhas exigido em lei. 

nulo, visto que não foi elaborado na presença de um tabelião.

válido, devendo ser confirmado.

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