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IDR16852

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Procedimentos Especiais

Vanessa e Juliana firmaram contrato de compra e venda de um veículo automotivo. No contrato ficou acertado que Juliana, a compradora, daria a entrada de 30% do valor do veículo, sendo o restante dividido em 12 parcelas. O primeiro vencimento seria no dia 10 do mês subsequente ao acordo e os valores deveriam ser pagos em espécie e em mãos. Por fim, as partes acordaram que o veículo seria entregue pela vendedora à compradora assim que a entrada de 30% e o pagamento da primeira parcela fossem efetivados. Conforme o acordado, Juliana efetuou o pagamento do valor da entrada, mas quando foi pagar a primeira parcela Vanessa se recursou a receber, alegando que iria precisar do veículo por mais alguns meses.

Conforme as regras de procedimentos especiais, nessa situação hipotética, 

Juliana deverá efetuar o depósito em agência bancária oficial e em seguida solicitar que Vanessa seja notificada pelo cartório local do valor depositado. 

Juliana deverá realizar a consignação em pagamento extrajudicial. Vanessa, por sua vez, poderá se recusar a receber o valor depositado e sua desistência tácita será confirmada após 30 dias de inércia em relação ao saque do depósito. 

em caso de não levantamento do valor por Vanessa, Juliana poderá ajuizar a ação pertinente, devendo a agência bancária transferir de ofício o valor depositado para conta judicial.  

é vedado a Juliana promover a consignação em pagamento na via extrajudicial, haja vista se tratar de uma ação de competência exclusiva do judiciário. 

notificada da consignação extrajudicial, Vanessa poderá se recusar a receber o valor em manifestação escrita. Depois da recusa, Juliana terá um mês para propor ação pertinente.

Coletâneas com esta questão

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