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IDR12685

Direito Penal
Tags:
  • Teoria do Crime
  • Erro de Tipo e Culpabilidade

Sobre o tipo dos crimes dolosos de ação, assinale a alternativa incorreta:

 Durante a caçada, A ouve barulho de vulto no interior da mata e, acreditando tratar-se do animal objeto de caça, incorre em erro sobre as circunstâncias de fato, por falsa representação da realidade, e realiza disparo de arma fogo, resultando em lesões corporais em seu amigo B, que se perdera no caminho: trata-se de modalidade de erro de tipo que, se inevitável, exclui a modalidade dolosa, não gerando responsabilidade penal, e se evitável, permite a atribuição de responsabilidade penal para A, a título de culpa.

O tipo subjetivo dos crimes dolosos ou pode ser integrado somente pelo dolo ou pode ser integrado pelo dolo e por elementos subjetivos especiais, não podendo, entretanto, ser integrado somente por elementos subjetivos especiais.

Com dolo de homicídio, A realiza disparos de fuzil para atingir e eliminar seu inimigo B, se conformando com a possibilidade de também atingir mortalmente o cidadão C, próximo a B: se os disparos acabam atingindo mortalmente B e C, o resultado de morte de B é atribuído a A a título de dolo direto de 1º grau e o resultado de morte de C é atribuído a A a título de dolo direto de 2º grau. 

Em situação caracterizadora de aberratio ictus, A objetiva produzir lesões corporais em B, seu pai, mas por erro na execução atinge apenas o amigo comum C, produzindo-lhe lesões corporais: de acordo com o Código Penal brasileiro, A responde por lesões corporais dolosas, com incidência de agravante (crime cometido contra ascendente).

Se a ação do autor não cria risco do resultado, ou se o risco criado pela ação do autor não se realiza no resultado, o resultado de lesão do bem jurídico não pode ser imputado ao autor.

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