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IDR8185

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Comunicação dos atos processuais
  • Citação e intimação

Considere as opções e marque a única alternativa correta.

I. Quando o juiz indeferir a petição inicial por inépcia e antes da citação, o escrivão ou o chefe de secretaria não precisa comunicar ao réu o resultado do processo.

II. Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, não há necessidade pelo Código de Processo Civil de 2015 de comunicação do decisum ao réu.

III. Antes da citação, o juiz profere decisum, de ofício, na qual entendeu pela ocorrência da prescrição, hipótese em que o autor deixa transcorrer o prazo recursal in albis e a lei processual civil determina nessa situação que o escrivão ou o chefe de secretaria deve comunicar ao réu o resultado do julgamento.

As alternativas I e III são verdadeiras e a alternativa II é falsa.

As alternativas I e II são verdadeiras e a alternativa III é falsa.

As alternativas II e III são verdadeiras.

Somente a alternativa II é verdadeira.

Todas as alternativas são falsas.

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