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IDR5238
Ana tem 12 anos e foi vítima de violência sexual. Conforme previsão expressa da Lei n.º 13.431/2017,
a escuta de Ana, bem como das testemunhas do fato, seguirá o rito cautelar de antecipação de prova.
a escuta especializada de Ana será gravada em áudio e vídeo.
salvo para os fins de assistência à saúde e de persecução penal, é vedado o repasse a terceiros das declarações feitas por Ana.
a escuta especializada de Ana reger-se-á por protocolos padronizados de inquirição a serem observados pelo Conselho Tutelar e pela autoridade policial.
como parte de seu direito à informação, antes de ser colhido seu depoimento pessoal, será feita a leitura da denúncia para Ana.
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