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IDR10504

Direito Processual Penal
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  • Atividade probatória do juiz

Relativamente às regras e aos princípios que regem a atividade probatória do juiz no processo penal, é correto afirmar que o juiz:

poderá, quando julgar necessário, ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes, bem como as pessoas a que as testemunhas se referirem;

não poderá determinar o segredo de justiça em relação aos dados e depoimento do ofendido para evitar sua exposição nos meios de comunicação;

não poderá de ofício proceder a novo interrogatório do acusado durante a instrução criminal;

não poderá determinar a acareação entre testemunha e a pessoa ofendida, quando estas divergirem em suas declarações sobre fatos relevantes;

poderá determinar de ofício, após a prolação da sentença, diligência não requerida pelas partes para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

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