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IDR13904

Direito Empresarial

Rafaela procurou Diego, celebrando um contrato de empréstimo de R$ 30.000,00. Diego emprestou o dinheiro, mas exigiu que Rafaela emitisse uma nota promissória, como forma de garantir o recebimento do crédito, com vencimento em 10/04/2021. Diego endossou para Roberto a nota promissória, sendo que, além disso, consta na face a assinatura de Beatriz.

Considerando a situação narrada, é correto afirmar que:

Roberto possui o prazo de um ano, após o protesto, para executar a nota em face de Diego;

em eventual demanda ajuizada por Roberto em face de Rafaela, poderá ser discutida a existência do contrato;

ajuizada a execução em face de Beatriz, esta poderia, em sede de embargos à execução, chamar Rafaela ao processo;

é possível o ajuizamento da ação de execução em face de Beatriz até cinco anos após o vencimento da nota promissória;

é vedado a Roberto ajuizar ação monitória, ainda que no prazo de três anos do vencimento da nota promissória.

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