Júlia, mãe de Jonathan, 4 anos, ajuizou ação de alimentos em face do pai da criança por intermédio da Defensoria Pública. Ao receber a demanda, o Juiz de Direito da 1ª Vara de Família de Macapá arbitrou valor de alimentos provisórios devidos pelo pai à razão de 30% dos rendimentos líquidos, em caso de trabalho com vínculo empregatício ou 30% do salário mínimo nacional, em caso de trabalho informal ou desemprego. Logo após a decisão dos alimentos provisórios, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2022, a representante legal da criança recebeu os alimentos diretamente do pai da criança à razão de 30% do salário-mínimo nacional e também pela empresa empregadora do genitor via desconto em folha de pagamento. O valor recebido a maior foi integralmente revertido em favor da criança e, até então, o pai nunca havia contribuído com o sustento do filho. Diante do caso, a representante legal