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IDR16609
Segundo o STF, uma norma orçamentária estadual com previsão de orçamento de execução obrigatória, editada antes do advento das Emendas Constitucionais n.º 86/2015 e n.º 100/2019, é
constitucional, porque a CF estabelece a competência legislativa concorrente sobre direito financeiro.
inconstitucional, porque as emendas constitucionais somente autorizam o orçamento impositivo na esfera federal.
constitucional de modo superveniente, tendo em vista que as referidas emendas constitucionais convalidaram a norma estadual.
inconstitucional, porque o legislador estadual não pode dispor de modo diferente do previsto na CF sobre a matéria.
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