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IDR1918

Direito do Trabalho

O empregador deve cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares de saúde e segurança no trabalho. Sobre o tema, é correto afirmar:

No trabalho em altura, assim considerado o executado acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda, cabe ao trabalhador interromper suas atividades, exercendo direito de recusa, sempre que constatar evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou de terceiros, comunicando o fato imediatamente a seu superior.

Embargo e interdição são medidas de urgência adotadas quando constatada situação de trabalho de risco grave e iminente ao trabalhador, podendo ser total ou parcial, de todo estabelecimento ou de setor, máquina ou equipamento, no caso da interdição; e de obra, no caso de embargo, hipóteses em que os empregados envolvidos terão os contratos suspensos.

Nas atividades com risco à saúde e segurança do trabalhador, o empregador deve fornecer, gratuitamente, equipamentos individuais de segurança, mediante registro físico ou eletrônico, cabendo-lhe ainda fazer as manutenções periódicas ou substituição, quando danificado ou extraviado, sendo do empregado a responsabilidade de higienização.

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO deverá ser elaborado e implementado por todas as empresas com mais de dez empregados e, independentemente do número de empregados, para as empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 de direcionamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT.

De acordo com a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de adicional de insalubridade não pode ser acolhido se a perícia, muito embora verifique a prestação de serviços em condições nocivas à saúde, considere agente insalubre diverso do apontado na petição inicial.

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