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IDR13559
De acordo com a Lei de abuso de autoridade (Lei n.º 13.869/2019), é crime deixar de
comunicar, no prazo de 24 horas, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou.
substituir, em prazo razoável, a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível.
comunicar, em prazo razoável, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada.
identificar-se ou identificar-se falsamente ao investigado ou acusado em qualquer fase do inquérito policial ou da ação penal.
comunicar a prisão em flagrante à autoridade policial no prazo legal em qualquer hipótese.
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