1
IDR2901
Um bancário, comissionista misto, sujeito a jornada de 8 horas, reivindica horas extras por excesso de jornada. A partir das súmulas e das orientações jurisprudenciais da SBDI-1 do TST é correto afirmar:
Será devida a hora mais o adicional sobre o salário fixo e apenas o adicional sobre as comissões.
O divisor será o 150 sobre o salário fixo e o número total de horas sobre as comissões.
Incidirão reflexos das horas extras sobre o sábado, que é considerado repouso semanal remunerado.
Não incidirão reflexos das horas extras sobre a gratificação semestral.
Incidirão reflexos do repouso semanal remunerado majorado pelas horas extras habituais em férias, gratificação natalina, aviso prévio e FGTS.
Para continuar respondendo questões, você precisa fazer login na plataforma!
Fazer login Fechar