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IDR2901

Direito do Trabalho

Um bancário, comissionista misto, sujeito a jornada de 8 horas, reivindica horas extras por excesso de jornada. A partir das súmulas e das orientações jurisprudenciais da SBDI-1 do TST é correto afirmar:

Será devida a hora mais o adicional sobre o salário fixo e apenas o adicional sobre as comissões.

O divisor será o 150 sobre o salário fixo e o número total de horas sobre as comissões.

Incidirão reflexos das horas extras sobre o sábado, que é considerado repouso semanal remunerado.

Não incidirão reflexos das horas extras sobre a gratificação semestral.

Incidirão reflexos do repouso semanal remunerado majorado pelas horas extras habituais em férias, gratificação natalina, aviso prévio e FGTS.

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