1

IDR11579

Direito Processual Civil - CPC 2015

Valdir ajuizou ação de obrigação de fazer e formulou três pedidos cumulativos em face de Giulia. Por entender que um deles mostrava-se incontroverso, o juiz, antecipadamente, julgou-o procedente, nos termos do artigo 356, I, do CPC. Quanto aos demais, entendeu ser necessária a dilação probatória e, por isso, designou audiência de instrução. Em relação ao pedido julgado procedente, Giulia poderá 

interpor agravo de instrumento, no prazo de 15 dias úteis contados da intimação da decisão.

opor embargos de declaração, no prazo de 15 dias úteis contados da intimação da decisão. 

aguardar a sentença em relação aos demais pedidos, para, então, questioná-lo em preliminar de apelação ou nas contrarrazões.

impetrar mandado de segurança, em virtude da ausência de recurso previsto para esta hipótese.

interpor apelação, no prazo de 15 dias úteis contados da intimação da decisão.

Coletâneas com esta questão

Provas: