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IDR12599

Direito do Trabalho
Tags:
  • Comissão de representantes dos empregados

Com base no que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho, o mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados nas empresas com mais de duzentos empregados, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores, será de:

um ano, composta por quatro candidatos eleitos pelos trabalhadores em escrutínio secreto e por um nomeado pelo empregador, que a presidirá. Os membros escolhidos, com exceção do representante da empresa, só poderão ser despedidos por falta grave ou motivo de força maior;

dois anos e decorrerá de lista sêxtupla, composta por candidatos eleitos pelos trabalhadores em escrutínio secreto, para escolha de três nomes pelo empregador. Os membros escolhidos só poderão ser despedidos por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro;

um ano e decorrerá de eleição realizada pelos trabalhadores para a escolha de três a sete membros, conforme o porte da empresa. Desde o registro da candidatura até o fim de seus mandatos, os membros escolhidos só poderão ser despedidos por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro;

um ano e decorrerá de lista sêxtupla, composta por candidatos eleitos pelos trabalhadores em escrutínio secreto, para escolha de três nomes pelo empregador. Desde o registro das candidaturas até o fim de seus mandatos, os membros escolhidos só poderão ser despedidos por falta grave ou motivo de força maior;

um ano, prorrogável por apenas um período igual, e decorrerá de eleição realizada pelos trabalhadores para escolha de três a sete membros, conforme o porte da empresa. Desde o registro da candidatura até o fim de seus mandatos, os membros escolhidos só poderão ser despedidos por falta grave ou motivo de força maior.

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