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IDR8504
Sobre as provas no processo civil, é incorreto afirmar:
A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.
Considera-se autor do documento particular: I - aquele que o fez e o assinou; II - aquele por conta de quem ele foi feito, estando assinado; III - aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, necessitando da intimação do juízo. A intimação poderá ser por carta simples ou outro meio hábil, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida.
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