Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
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Competência no processo de adoção
Fabiana, residente no município de Três Lagoas, tem dois filhos, Kelly e Michel, sendo certo que as crianças não possuem o nome do genitor em seus registros de nascimento. Fabiana é acometida de grave doença e falece. Tendo em vista a inexistência de parentes que possam exercer a guarda das crianças, após a realização de estudos técnicos, Kelly e Michel são acolhidos em Campo Grande, decidindo o magistrado pela colocação das crianças em família substituta. Após consulta ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), a equipe técnica da Vara da Infância e Juventude localiza casal habilitado à adoção dos irmãos, encaminhando-os a atendimento pela Defensoria Pública. Considerando o disposto na Lei n.º 8.069/1990 (ECA) acerca da competência, a ação de adoção deverá ser proposta em: