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IDR13951
Sobre a Repercussão Geral, é correto afirmar que:
é um requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário criado pela jurisprudência dos Tribunais Superiores para impedir o prosseguimento dos recursos sem relevância constitucional;
a relevância constitucional do tema e sua aptidão para repercutir em sujeitos além do processo são elementos da Repercussão Geral;
o recorrente sempre deverá demonstrar os requisitos de relevância e transcendência através de uma preliminar formal, garantindo à parte a oportunidade de retificação;
a negativa de Repercussão Geral pelo STF no recurso piloto não necessariamente afetará os recursos superiores que versem sobre a mesma matéria;
decidida a Repercussão Geral, o STF deverá julgar o mérito, fixando a tese jurídica e determinando o seu alcance territorial.
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