No que se refere aos juizados especiais cíveis e de fazenda pública, julgue os itens a seguir.
I. As sentenças proferidas pelos juizados especiais cíveis não podem ser anuladas por ação rescisória.
II. Nos juizados especiais cíveis, cabe recurso inominado contra a decisão que julga os embargos à execução proposto pelo executado.
III. As sentenças proferidas pelos juizados especiais de fazenda pública nas quais o ente público seja condenado ao pagamento de valores superiores a vinte vezes o salário mínimo vigente ficam sujeitas ao reexame necessário da turma recursal.
IV. Nos juizados especiais de fazenda pública, a assistência de advogado é obrigatória, independentemente do valor da causa, mas o mandato pode ser verbal.