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IDR14446

Direito Penal
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  • Efeitos da Condenação

Considere as seguintes hipóteses.

I. O reeducando “Y.K.T” foi condenado a uma pena de 5 anos de reclusão. Durante o gozo do livramento condicional, foi preso por uma segunda condenação de mais 5 anos, transitada em julgado, pela prática de crime doloso ocorrido antes da vigência do livramento.

II. O reeducando “Z.W.J” foi condenado a uma pena de 5 anos de reclusão. Enquanto cumpria a pena no regime aberto, em prisão domiciliar, praticou novo crime doloso, tendo sido condenado pela segunda vez a outra pena de mais 5 anos, por sentença transitada em julgado.

Sobre o efeito das novas condenações em relação ao tempo em que os reeducandos “Y.K.T” e “Z.W.J” estiveram soltos em razão do livramento condicional e da prisão domiciliar, é correto afirmar que o(s)

reeducandos “Y.K.T” e “Z.W.J” perderão o tempo cumprido durante o livramento condicional e o regime aberto em prisão domiciliar, respectivamente.

reeducando “Y.K.T” conservará como tempo de pena efetivamente cumprida o período de prova do livramento condicional, enquanto o sentenciado “Z.W.J” perderá o tempo em que permaneceu solto, em prisão domiciliar.

reeducandos “Y.K.T” e “Z.W.J” conservarão como tempo de pena efetivamente cumprida o período em que ficaram soltos, em livramento condicional e em prisão domiciliar, respectivamente.

reeducando “Y.K.T” perderá o período de prova do livramento condicional para fins de tempo de cumprimento da pena, enquanto para o sentenciado “Z.W.J” conservará como tempo de pena cumprida o período em que gozou do regime aberto, em prisão domiciliar.

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