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IDR17265

Direito Financeiro
Tags:
  • Dívida Pública

A dívida pública nasce quando a arrecadação de tributos e demais receitas não é suficiente para cobrir as despesas contraídas. A dívida pública pode ser dividida em flutuante e fundada.

A dívida fundada compreende

os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.

os depósitos.

os serviços da dívida a pagar.

os débitos de tesouraria.

os compromissos de exigibilidade superior a 12 meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos.

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