I. o instrumento de transação referendado por conciliador credenciado por tribunal, após homologação pelo juiz.
II. o contrato celebrado por instrumento particular, garantido por direito real de garantia, independentemente de ter sido assinado por duas testemunhas.
III. o contrato celebrado por instrumento particular, garantido por fiança, desde que assinado por duas testemunhas.
IV. o crédito de contribuição extraordinária de condomínio edilício, aprovada em assembleia geral e documentalmente comprovada.