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A Lei n.º 11.079, de 2004, instituiu normas gerais para a contratação da chamada “parceria público-privada” no âmbito do Poder Público. Esse tipo de contrato administrativo de concessão pode ser feito nas seguintes modalidades:
Patrocinada, quando envolver, além do recebimento da tarifa cobrada dos usuários do serviço público, o pagamento de contraprestação do parceiro privado ao parceiro público.
Administrativa, quando a própria Administração Pública seja a usuária direta ou indireta da prestação dos serviços, ainda que envolva a execução de obras ou a instalação de bens.
Comum, quando não envolver o pagamento de contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Especial, quando o serviço público não é sujeito ao pagamento de tarifa.
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