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IDR2000

Direitos Humanos

Desde a Emenda Constitucional n° 45/2004, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (Constituição, art. 5° , § 3° ). No entanto, há tratados e convenções internacionais nesse âmbito que foram incorporados ao ordenamento brasileiro antes de 2004 e que, portanto, não seguiram esse procedimento. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os tratados e convenções sobre direitos humanos aprovados antes de 2004

têm hierarquia constitucional, já que o § 2° do art. 5° da Constituição já assim definia desde 1988.

têm hierarquia supralegal, mas infraconstitucional.

têm hierarquia de lei ordinária, nos termos definidos pelo STF em decisões como as do RE 80.004 e da ADI 1480.

terão hierarquia constitucional, desde que sejam aprovados novamente pelo Congresso Nacional, seguindo o procedimento de aprovação de emendas constitucionais.

têm hierarquia supraconstitucional, seguindo a tendência de valorizar normas internacionais.

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