1

IDR11618

Direito Processual Penal
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Direito de participação em audiência por videoconferência
  • Princípios do contraditório e da ampla defesa

Rodrigo foi investigado pelos delitos previstos nos artigos 180, caput, e 311, ambos do Código Penal. Ao término do inquérito policial, o Ministério Público ofereceu a respectiva denúncia, pleiteando ainda a prisão preventiva do acusado, o que foi deferido pelo Magistrado competente. Todavia, Rodrigo não foi encontrado, permanecendo foragido. Não obstante, constituiu advogado e apresentou sua resposta à acusação. Na sequência o acusado revogou a procuração, solicitando os serviços da Defensoria Pública. Com o advento das novas tecnologias foi designada audiência de instrução, debates e julgamento de maneira virtual. Intimado, o Defensor Público requereu fosse disponibilizado link para que o réu, ainda foragido, pudesse participar e ser interrogado. Nesse cenário, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal, o magistrado deve

negar a participação virtual do réu pois, apesar de não haver renúncia tácita, o princípio da boa-fé processual impede a participação da pessoa foragida.

enviar link para possibilitar a participação virtual do réu, preservando todos os seus direitos enquanto interrogado. 

enviar link para participação virtual do réu, mas este deve firmar o compromisso de se entregar após a audiência de instrução designada.

negar a participação virtual do réu, pois, ao permanecer foragido, houve renúncia tácita ao direito de participar da audiência de instrução.

enviar link para participação virtual do réu, mas este deve firmar o compromisso de responder todas as perguntas feitas, equilibrando obrigações e deveres processuais. 

Coletâneas com esta questão

Provas: